sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

ESTAMOS AQUI PRA COOPERAR COM OS MUNICIPES DESTA CIDADE, ENTÃO INFORMO O QUE FOI FEITO PARA A NOSSA SEGURANÇA ATRAVES DA POLICIA MILITAR

---------- Mensagem encaminhada ----------
Data: 28 de dezembro de 2010 16:37
Assunto: Res: Fale com Coordenador Geral Policial da Operação Verão
Para: "\"associação dos amigos de Guaraqueçaba\"" <ass.amigosdeguaraquecaba@gmail.com>
Cc: CORREI
Nos feriados prolongados haverá reforço no Policiamento, vou passar o email do Cmt da Operação Verao Ten Cel Correia que é o responsável pelo policiamento nos municípios do litoral para qualquer esclarecimento. Obrigado por entrar em contato. Feliz Ano Novo. Email TC Correia,
------Mensagem original------
De: PMPR
Para:coordenadorgeralpolicial@pm.pr.gov.br
Responder a:"associação dos amigos de Guaraqueçaba"
Assunto: Fale com Coordenador Geral Policial da Operação Verão
Enviada em: Dez 28, 2010 11:14

Seu nome
associação dos amigos de Guaraqueçaba
Seu e-mail
ass.amigosdeguaraquecaba@gmail.com
Seu comentário
Bom dia senhores, somos moradores da cidade de Guaraqueçaba, desta cidade que parece pacata nos dias normais, mas com os feriadões de natal e ano novo o movimento é quase 3 vezes maior que o normal.
Nossa cidade demograficamente é muito complicada sendo que em área territorial é umas das maiores do Parana divididas em ilhas e continentes, só dentro da sede moram +- 3000 pessoas. E no final de semana antecipando o as festa de Natal houve muitas brigas nas ruas, bares e bailões, informo que apenas 3 policiais pra tudo isto que foi comentado, não dará conta.
Solicito de Vossa Senhoria que nos dias de Festa aumentasse o efetivo da Nossa cidade para dar mais segurança aos nossos filhos, e que esta entidade possa mostrar para  pessoal que querem aprontar que nossa cidade tem comando.
De momento agradecemos e aguardamos uma resposta .

TAVA COM SAUDADE AI VAI EMPRESTADO

EMPRESTAMO DO AMIGO LUIZ PARA MOSTRAR COMO ERA O GUARAZÃO DA PRAÇA CENTRAL COMO FALAM HOJE , MAS O NOME É WILLIAN MICHAUD, NÃO ERA FEIO O BICHO NÃO MAS FAZER O QUE QUEM MANDA SÃO ELES.

SÓ INFORMANDO AOS AMIGOS HOJE TEM SHOW NA PRAÇA, E DEPOIS TEM O REVEILON DO FABIO NO SPORT CLUB GUARAQUEÇABA  VAI BOMBAR O BICHO

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

COLEGIO DO COSTÃO

O COLEGIO DO COSTÃO VAI SER FECHADO, O QUE VCS ACHAM QUE DEVE SER FEITO, FECHA OU NÃO FECHA

RESULTADO DO PRIMEIRO TRABALHO EM CONJUNTO

O PRIMEIRO TRABALHO EM CONJUNTO COM OS ASSOCIADOS FOI O BINGÃO DE DOMINGO  PARA QUE PUDESSEMOS COLOCAR OS DOCUMENTOS DA ASSOCIAÇÃO TUDO EM ORDEM NA PARTE JURIDICA, COMO PAGAR OS DOC  NO FORUM E LEGALIZAR A ASSOCIAÇÃO.
COM AS CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS E DOS AMIGOS O BINGO NOS RENDEU UM SALDO LIGUIDO DE 3.800 REAIS  QUE SERÃO DISPONIBILIZADO EM TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO.
A ASSOCIAÇÃO NO COMEÇO DO ANO ESTARA PREPARANDO A HORTA DA CRECHE, E AUXILIANDO NA PINTURA DO MURO DO COLÉGIO.

ESTE É A BASE DO NOSSO ESTATUTO VENHAN CONFERIR E DEEMSUA OPINIÃO

ESTATUTO
1.A Associação de Amigos de Guaraqueçabacom sede e foro na cidade de Guaraqueçaba, na rua ......, nº..., se constitui em uma pessoa jurídica de direito privado , sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e se rege pelo presente estatuto.

Capítulo I-. A Associação dos Amigos de Guaraqueçaba tem por finalidade:
I.Congregar pessoas, moradores ou não de Guaraqueçaba, que manifestem interesse em participar de ações para a melhoria da cidade e das condições de vida de sua população.
II.Promover maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados.
III.Defender e representar os interesses e prerrogativas dos associados perante as autoridades e entidades nacionais e internacionais.
IV. Pugnar pelo crescente prestígio da cidade e valorização das particularidades de sua cultura.
V. Desenvolver trabalhos em diferentes áreas, agricultura, extrativismo, urbanismo, lazer, meio~ambiente, saúde, educação, esporte, cultura e turismo, podendo para isso, estabelecer convênios com entidades públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais e contratar serviços.
VI.Atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial, pela valorização do trabalho humano,pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos poderes e dos princípios democráticos.
VII É vedado à Associação dos Amigos de Guaraqueçaba:
1.manifestar-se em questões político-partidárias
2. patrocinar interesses alheios aos seus fins.
Capítulo II – Dos Associados
1.Da filiação e exclusão
Compõem o quadro social da Associação de Amigos de Guaraqueçaba:
- os sócios fundadores – todos aqueles que assinaram a ata da reunião de fundação.
- As pessoas legalmente capazes residentes ou não em Guaraqueçaba que se comprometam com os princípios e finalidades da Associação.Para associar-se o candidato preencherá proposta, diretamente com o secretário, que será submetida à apreciação em Assembléia Geral.
. Da exclusão
- Serão excluídos da associação aqueles que violarem os princípios estatutários e agirem contra as deliberações da Assembléia Geral. A exclusão se dará por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Geral, garantido o amplo direito de defesa ao acusado.
2. Dos direitos e deveres dos associados
São deveres dos associados:
- Colaborar para que sejam atingidos os objetivos da Associação.
- Comparecer às Assembléias Gerais, cumprir e fazer cumprir as decisões dali emanadas.
- Comunicar, por escrito, as alterações ou mudança de endereço.
- Exercer de forma responsável todos os cargos para os quais tenha sido eleito.
- Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto.
- Solicitar, por escrito, à Diretoria sua exclusão do quadro social.
São direitos dos associados:
- Participar de todas as atividades promovidas pela associação.
- Votar e ser votado nas eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, observados os impedimentos previstos em lei e no cômputo deste estatuto.
- Propor medidas que julgar proveitosas ao cumprimento dos objetivos da Associação e apresentar denúncia e reclamações de irregularidades observadas na administração e em atos de associados que possam lesar os princípios ou objetivos da Associação
- Firmar proposta para admissão de novos associados.
- Requerer Assembléia Geral, com o mínimo de 10 assinaturas de associados.
- Manifestar-se e votar nas Assembléias Gerais.
Capítulo III- Da organização
São órgãos da Associação dos Amigos de Guaraqueçaba:- a Assembléia Geral
-a Diretoria Executiva
- o Conselho Fiscal.
Da Assembléia Geral:
- A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação dos Amigos de Guaraqueçaba, compõem-se de todos os filiados, podendo deliberar sobre qualquer matéria estatutária ou de relevância para a Associação e para o município e sua população.
§ 1º A reunião ordinária da Assembléia Geral ocorrerá mensalmente, conforme convocação efetivada em cada Assembléia ou mediante prévio edital, afixado em local público, de ampla circulação.
§ 2º As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 10 associados em situação regular e ocorrerão em data e horário definidos em edital respectivo, afixado em local público, de ampla circulação, observando o prazo mínimo de cinco dias da convocação.
§ 3º A Assembléia Geral será instalada pelo presidente da Associação com a presença de 50% doas associados em primeira convocação e com qualquer número na segunda convocação, uma hora após o horário previsto.
§ 4º Ausente o presidente da Associação, assumirão a presidência da Assembléia Geral sucessivamente o Vice-Presidente, o Secretário Geral ou o Tesoureiro.
§5º Ausentes também o Vice-Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro, a Assembléia será presidida por um componente do Conselho Fiscal ou por um sócio indicado pela própria Assembléia.
As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvadas as disposições especificadas neste Estatuto.
Cabe à Assembléia Geral:
aprovar os planos de trabalho, projetos, contratação de serviços, orçamentos e prestação de contas, apresentados, estes dois últimos, bimestralmente.
Indicar representantes para compor os conselhos municipais e/ou estaduais, quando for o caso.
§ único: os representantes indicados pela Assembléia deverão trazer a pauta de discussão de cada Conselho para que a Assembléia possa discutir e encaminhar sua posição através do mesmo. Deverão ainda, após cada reunião, trazer à Assembléia um relato detalhado da reunião, explicitando a posição defendida por cada um dos componentes.
Este Estatuto poderá ser modificado, integral ou parcialmente, por iniciativa da Assembléia Geral, devendo para tanto contar com a maioria absoluta dos votos.
Da Diretoria Executiva
A Associação será dirigida pela Diretoria Executiva com a seguinte composição:
I Presidente
II Vice-Presidente
III I Secretário Geral
IV II Secretário Geral
V I Tesoureiro
VII II Tesoureiro
Os membros da primeira Diretoria Executiva serão eleitos por indicação e aclamação em Assembléia Geral, para uma gestão de um ano, podendo ser reconduzidos, via eleirção.
As eleições se darão via apresentação de chapa à Assembléia Geral, especificando-se o nome do concorrente à cada cargo, por voto direto e secreto.Poderão votar todos aqueles que estiverem em situação regular com a Associação. Cabe à Assembléia Geral indicar os componentes da Comissão que presidirá as eleições.
No caso de vacância dos cargos cabe à Assembléia Geral indicar a substituição. Considerar-se-á vago o cargo que o titular faltar, sem justificativa à três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas, da Diretoria Executiva.
Cabe ainda à Assembléia Geral a proposta de afastamento da diretoria em sua totalidade, ou de componentes, desde comprovada a negligência com o cargo ou atitudes que firam o estatuto e/ou os princípios da Associação. Cabendo, conforme o caso, convocação, pela mesma Assembléia, de novas eleições ou indicação de substituição. Cabe aos acusados amplo direito de defesa.
Não poderão concorrer à cargos na Diretoria aqueles que ocuparem cargos públicos eleitorais ou cargos de confiança no âmbito municipal, estadual ou federal.
É vedada a remuneração, a qualquer título, de quaisquer membros da Diretoria, sem prejuízo das despesas realizadas em função do cargo, desde que estas tenham sido autorizadas, antecipadamente, pela Assembléia Geral.
Cabe à Diretoria Executiva:
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções dos órgãos da Associação.
Exercer quaisquer atribuições que não sejam privativas de outro órgão da Associação,
Enviar ao Conselho fiscal, bimestralmente, o balanço e a previsão orçamentária,
Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal,
As demais atribuições decorrentes deste Estatuto.
Os membros da Diretoria Executiva exercerão, além das atribuições pertinentes à cada cargo, aquelas delegadas pelo Presidentes ou pela Assembléia Geral.
Compete ao Presidente:
-dirigir e representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
-convocar e presidir as reuniões da Assem bléia Geral e da Diretoria,
-autorizar os pagamentos pertinente à Associação, assinando, em conjunto com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamento.
- manter intercâmbio com as entidades nacionais e estrangeiras congêneres e fazer representar a Associação em encontros nacionais e internacionais.,
- instalar o processo eleitoral, após a escolha da Comissão Eleitoral.
Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente no caso de faltas ou impedimentos, ou sucedê-lo, em caso de vacância,
- auxiliar o Presidente nas funções que lhe são próprias.
Compete ao I Secretário Geral:
-secretariar e redigir atas das reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal,
- auxiliar o Presidente nas atividades internas, incluindo a coordenação das diversas atividades,
- ter sob sua guarda todos os livros e documentos da Associação,
- receber todos os documentos dirigidos à Associação e distribuí-los entre os diretores competentes para regular despacho ou ciência,
- assinar a correspondência da Associação,
- divulgar anualmente o quadro social e os cadastros de endereços e aniversários,
- substituir o Presidente nas faltas e impedimentos simultâneos deste e do Vice-Presidente,
-exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
Compete ao II Secretário Geral
-Substituir o I Secretário, no caso de faltas e impedimentos
- Auxiliar o I Secretário na administração da Secretária.
Compete ao I Tesoureiro
- ter sob sua guarda os bens e valores da Associação,
- manter atualizadas as escriturações contábeis da Associação,
- encaminhar bimestralmente o balanço financeiro ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral,
- efetuar os pagamentos devidamente autorizados,
- assinar com o Presidente, ou seus substitutos estatutários, cheques e ordens de pagamento,
- manter depositados em entidade bancária idônea os recursos financeiros da Associação,
- prestar aos órgãos da Associação as informações de ordem financeira, quando solicitadas,
- divulgar aos associados o balancete mensal do movimento contábil,
- organizar o orçamento anual para ser submetido à Assembléia Geral,
- substituir o Presidente nas faltas e impedimentos simultâneos deste, do Vice-Presidente e do I Secretário Geral.
Compete ao II Tesoureiro:
- substituir o I Tesoureiro nas faltas e impedimentos,
- auxiliar o I Tesoureiro na administração dos recursos.
 
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, cujo mandato é fixado em um ano e coincide com o da Diretoria Executiva, compõe-se de três membros efetivos e um suplente.
-A eleição do Conselho Fiscal deverá se dar através da apresentação de chapa independente daquelas que irão concorrer à Diretoria. O processo de eleição se dará por voto direto e secreto. O primeiro Conselho Fiscal será indicado e aclamado em Assembléia Geral.
No caso de vacância dos cargos cabe à Assembléia Geral indicar a substituição. Considerar-se-á vago o cargo que o titular faltar, sem justificativa à três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas, do Conselho Fiscal.
Cabe ainda à Assembléia Geral a proposta de afastamento do Conselho, em sua totalidade, ou de componentes, desde comprovada a negligência com o cargo ou atitudes que firam o estatuto e/ou os princípios da Associação. Cabendo, conforme o caso, convocação, pela mesma Assembléia, de novas eleições ou indicação de substituição. Cabe aos acusados amplo direito de defesa.
 
Compete ao Conselho Fiscal o controle dos atos relacionados à gestão financeira e patrimonial da entidade.
-Bimestralmente será emitido parecer conclusivo sobre as contas encaminhadas pelo I Tesoureiro, para posterior apreciação da Assembléia Geral
- Anualmente deverá emitir parecer sobre orçamento e prestação de contas,
Reunir-se ordinariamente uma vez a cada bimestre e extraordinariamente sempre que houver qualquer dúvida manifesta sobre questões orçamentárias e/ou financeira, sempre que convocado pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral,
Do Patrimônio
- O patrimônio da entidade será constituído-
- por doações expontâneas dos associados,
- por fundos levantados através de festas e promoçõs,
- por outras doações,
- por fundos provenientes de aprovação de projetos apresentados à entidades de direito público ou privado,
- por bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
 
Das Disposições Gerais e Transitórias
A dissolução da entidade poderá ser definida por Assembléia Geral, por maioria absoluta dos votos.
Em caso de dissolução, seus bens móveis e imóveis serão doados à entidades congêneres ou semelhantes, por decisão de Assembléia.
Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.